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Manaus - Amazonas - Brasil

 



:: Política tributária diferenciada


A política tributária vigente na Zona Franca de Manaus é diferenciada do restante do país, oferecendo benefícios locacionais, objetivando minimizar os custos amazônicos.

 


:: Tributos federais


• Redução de até 88% do Imposto de Importação (I.I.) sobre os insumos destinados à industrialização;
• Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.) na aquisição de insumos, venda do produto final e aquisição de máquinas e equipamentos;
• Redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, inclusive adicionais de empreendimentos classificados como prioritários para o desenvolvimento regional, calculados com base no Lucro da Exploração pelo prazo de 10 anos;
• Isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus.

 


:: Tributos estaduais


• Crédito Estímulo parcial ou total, variando de 55% a 100% – dependendo do projeto – do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

 

Importante: Os incentivos fiscais são concedidos por produto e não por empreendimento. Para cada produto que a empresa pretenda produzir, deverá ser pleiteado incentivos ficais mediante a apresentação, acompanhamento e aprovação de projetos junto aos órgãos concessores (link para 2 – parte de projetos)

 


:: Vantagens locacionais


No parque industrial de Manaus, o investidor tem à disposição terreno a preço simbólico, com infra-estrutura de captação e tratamento de água, sistema viário urbanizado, rede de abastecimento de água, rede de telecomunicações, rede de esgoto sanitário e drenagem pluvial.


A área industrial é de 3,9 mil hectares, sendo que as empresas instaladas atualmente ocupam menos de 1,7 hectare, estando disponível para receber novos empreendimentos mais de 2,2 hectares.


O governo brasileiro, por meio da Suframa e de outros organismos governamentais, realiza elevados investimentos em infra-estrutura, para que o investidor tenha atendidas todas as condições para instalar seu empreendimento no Pólo Industrial de Manaus.

 

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